MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA OUVIDORIA - TCE
MANUAL Ouvidoria
NT-00109
REGULAMENTO DE UNIFORMIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CORREIÇÃO
ORDINÁRIA DAS CORREGEDORIAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL
Estabelece orientações que
visam nortear o procedimento de correição ordinária das Corregedorias dos
Tribunais de Contas do Brasil
Disposições Gerais
Art.1º - Entende-se
por correição ordinária a atividade mediante a qual a Corregedoria afere a
regularidade, eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos relativos ao
controle externo.
Art.2º - Com a
finalidade de auxiliar o Corregedor no procedimento correicional ordinário é
salutar que se constitua uma equipe de correição.
Art.3º -
O procedimento
correicional ordinário deve passar pelas fases de planejamento, execução e monitoramento.
Do Planejamento
Art.4º
- O planejamento da correição tem por objeto:
I - a definição da natureza e
características da unidade/órgão/setor receptor da atividade correicional;
II - a definição da extensão da
correição a ser elaborada;
III - a definição da profundidade
da correição a ser elaborada.
Art.5º -
O planejamento da correição se subdivide em realização de Exame Prévio (EP) e
elaboração do programa de correição
(PROCOR).
Art.6º
Exame
Prévio é a etapa na qual se aferem a
natureza e as características da
unidade/órgão/setor sobre a qual incidirá a correição, possibilitando o
enquadramento/classificação das atividades que serão analisadas.
§1º O resultado do exame prévio deve proporcionar uma compreensão sintética e
objetiva de como a unidade/órgão/setor
está estruturada, permitindo a fixação da extensão e da profundidade da
correição a ser realizada;
§2º
No exame prévio se deve definir o(s)
objetivo(s) / finalidade (s) da existência da unidade correicionada, as ações
desenvolvidas, as metas fixadas, as partes interessadas (reais ou potenciais)
atendidas (“clientes”), os procedimentos e recursos empregados, os serviços
ofertados e os benefícios proporcionados, as linhas de subordinação e de
assessoramento previstas e sua relação com as atividades desenvolvidas e as
características do ambiente interno e externo;
§3º Para a definição dos fatores
descritos no parágrafo anterior, pode-se coletar e analisar:
a)
normas, regras e princípios
aplicáveis à atividade da unidade consubstanciadas na legislação de regência (
Lei Orgânica, Regimento Interno, Portarias, Instruções, Resoluções,
pronunciamentos feitos e decisões tomadas pelas autoridades competentes;
b)
resultado da(s) última(s)
correição(ões) realizada(s), quando houver ;
c)
outros documentos / registros úteis
(ex. missão declarada da unidade, planos estratégicos e relatórios de gestão;
organogramas, diretrizes internas e manuais de orientação operacionais e de
rotinas; sistemas de informações gerenciais; relatórios de atividades
desenvolvidas pela unidade, relatórios internos e de avaliação de desempenho;
características dos sistemas de informação da unidade);
Art.7º
O programa de correição se constitui no resultado da fase de planejamento,
podendo ser entendido como o conjunto de medidas descritas detalhadamente a
serem tomadas para a execução, caracterizadoras da extensão e da profundidade da
correição.
§1º Além de outros reputados
convenientes, o programa pode abranger os seguintes aspectos:
a)
período de execução da correição;
b)
objetivos dos trabalhos
correicionais;
c)
descrição das características
(processo, produtos, serviços, condições-ambientes, objetivos e finalidades) da
unidade correicionada;
d)
o(s) problema(s) de correição e as
questões de correição (gerais e/ou por área) que serão investigadas;
e)
descrição dos critérios de correição
que definirão os trabalhos de campo e as análises posteriores;
f)
descrição dos indicadores de
desempenho;
g)
estratégias metodológicas a serem
adotadas;
h)
métodos de coleta e análise dos
dados, bem como os meios necessários para implementá-los;
i)
equipe de correição;
j)
cronograma dos trabalhos; (geral e
por área, incluindo programação de visitas, prazo para apresentação do Relatório
de Correição e indicação dos respectivos responsáveis pela execução);
k)
marcas utilizadas;
l)
custos envolvidos;
m)
conceituações;
n)
campo para orientações gerais e
outras informações;
§2º Para facilitar a visualização do Programa de Correição é
possível a criação de Matriz(es) de Correição a(s) qual(is) poderá(ão) servir de
material de apoio para os membros da equipe quando da execução das tarefas.
Da Execução
Art.8º - A execução da correição tem por objeto a efetivação das
prescrições do programa realizado pela equipe.
Art.9º - A execução poderá observar a seguinte ordem: entrevista de
apresentação, coleta de dados, entrevista de encerramento, análise dos dados,
elaboração do relatório preliminar de correição, elaboração do relatório
definitivo de correição e apresentação do relatório ao Tribunal Pleno.
Do Monitoramento
Art.10º - O monitoramento tem por objeto a realização de controle
sobre a implementação das recomendações, determinações e práticas apontadas pelo
Corregedor aos gestores/diretores/servidores da unidade/órgão/setor receptor
quando estas existirem;
Art.11º - O monitoramento pode ser realizado pelas seguintes etapas:
constituição de um grupo de contato, elaboração de plano de ação, elaboração de
relatórios parciais de monitoramento pelo gestor da unidade e elaboração do
relatório de impacto de correição pelo grupo de contato.
Curitiba, em de Novembro de 2009
Fernando Augusto Mello Guimarães
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE CORREGEDORES
DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL
Severiano Costandrade
CONSELHEIRO CORREGEDOR TCE/TO
Hélio Mileski
CONSELHEIRO CORREGEDOR TCE/RS
Valter Albano
CONSELHEIRO CORREGEDOR TCE/MT
Luiz Tolêdo
CONSELHEIRO CORREGEDOR TCE/AL
Cícero Amélio
CONSELHEIRO TCE/AL
Jair Lins
CONSELHEIRO CORREGEDOR TCM/RJ
Zilton Rocha
CONSELHEIRO CORREGEDOR TCE/BA
Valdivino Crispim
CONSELHEIRO CORREGEDOR TCE/RO
Érico Desterro
CONSELHEIRO CORREGEDOR TCE/AM
Flávio Ruy
COORDENADOR DA CORREGEDORIA-GERAL TCE/AL
Paulo Figueiredo
CHEFE DE AUDITORIA INTERNA TCE/BA
Joeny Oliveira de Souza Furtado
COORDENADORA DA CORREGEDORIA TCE/MG
Maria Isabela Santiago Gontijo
TÉCNICA DA CORREGEDORIA TCE/MG
Maria Cristina Bandeira
TÉCNICA DA CORREGEDORIA TCE/MG
Isabel Cristina Duarte Almeida
COORDENADORA DA CORREGEDORIA TCE/PI
Leonor Duarte Fadini
TÉCNICA DA CORREGEDORIA TCE/MG
Sônia Dantas Montenegro
CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA TCE/RO
Leonice da Cunha Medina
ASSESSORA DA CORREGEDORIA TCE/SC
Daniel Souza
ASSESSOR DA CORREGEDORIA TCE/AM
Simone Manassés
DIRETORA DE GABINETE TCE/PR
Rita Mombelli
ASSESSORA JURÍDICA TCE/PR
Mauritânia Pereira
ASSESSORA JURÍDICA TCE/PR
Willian Wistuba Melo da Cunha
TÉCNICO DA CORREGEDORIA TCE/PR